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Relatório Sobre o estado do OT

O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) prevê que as câmaras municipais elaborem, de quatro em quatro anos, um Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT), que deve ser submetido à apreciação das respetivas assembleias municipais.

O REOT traduz o balanço da execução dos programas e dos planos territoriais, objeto de avaliação, bem como dos níveis de coordenação interna e externa obtidos, fundamentando uma eventual necessidade de revisão.

O REOT deve ser objeto de uma ampla participação pública, pelo que está previsto no RJIGT que, concluída a sua elaboração, seja submetido a um período de discussão pública.

Fonte: RJIGT