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Descrição

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens é uma instituição oficial, não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99 de 1 de setembro, alterada pela Lei 31/2003 de 22 de agosto e pela Lei 142/2015 de 8 de setembro, regula a criação, competência e funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.

 

Constituição

A CPCJ funciona na modalidade alargada e na modalidade restrita.

A Comissão Alargada é constituída por:

  • Um Representante do Município;
  • Um Representante da Segurança Social;
  • Um Representante dos Serviços Locais do Ministério da Educação;
  • Um Representante dos Serviços da Saúde;
  • Um Representante das IPSS
  • Um Representante das Associações de Pais;
  • Um Representante das Associações Juvenis, Desportivas e Culturais;
  • Um Representante do IPDJ -  Instituto Português do Desporto e Juventude;
  • Um Representante do IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional;
  • Um Representante da GNR de Vila Praia de Âncora;
  • Um Representante da GNR de Caminha;
  • Três técnicos cooptados pela Comissão;
  • Quatro Elementos Designados pela Assembleia Municipal

 

O que é a Comissão Alargada?

Constitui-se como um fórum de discussão e reflexão sobre as problemáticas da infância e juventude, em geral, e, em particular, da comunidade onde se insere.

 

Competências da Comissão Alargada
  • Desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e o jovem e respetivas famílias
  • O desenvolvimento de ações de prevenção do risco infantil e juvenil direcionadas para problemáticas específicas, bem como colaboração, quando solicitados para tal na comissão restrita, para ações complementares de acompanhamento de casos.

 

Competências da Comissão Restrita
  • Atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de proteção;
  • Decidir da abertura e da instrução do processo de promoção e proteção;
  • Apreciar liminarmente as situações de que a comissão de proteção tenha conhecimento, decidindo o arquivamento imediato do processo quando se verifique manifesta desnecessidade de intervenção;
  • Proceder à instrução dos processos;
  • Solicitar a participação dos membros da comissão alargada nos processos referidos na alínea anterior, sempre que se mostre necessário;
  • Solicitar parecer e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas;
  • Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção, com exceção da medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista a adoção;
  • Praticar os atos de instrução e acompanhamento de medidas de promoção e proteção que lhe sejam solicitados no contexto de processos de colaboração com outras comissões de proteção;
  • Informar semestralmente a comissão alargada, sem identificação das pessoas envolvidas, sobre os processos iniciados e o andamento dos processos pendentes.

 

Legitimidade da Intervenção

 

"A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança ou do jovem em perigo tem lugar quando os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando este perigo resulte da ação ou omissão de terceiros ou da própria criança a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo."

Art. 3º, n.º 1 da A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo nº 147/99 de 1 de Setembro.

 

Comunicações às Comissões de Proteção

 

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações de crianças e jovens em perigo, deve comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância e juventude, entidades policiais, Comissões de Proteção ou autoridades jurídicas.

Esta comunicação é obrigatória quando da situação resulte perigo para a vida, integridade física ou psíquica ou liberdade da criança ou do jovem.

 

CPCJ

Contactos
Horário de expediente

Segunda-Feira a Sexta-Feira

9h00 - 13h00

14h00 - 17h00

Câmara Municipal de Caminha

Rua Dr. Luciano Amorim e Silva
Edifício da Biblioteca Municipal de Caminha
4910-153 CAMINHA

Telefone: +351 258 022 058

E-mail: cpcj@cm-caminha.pt

            cpcj.caminha@cnpdcj.pt 

Facebook: https://www.facebook.com/CPCJCaminha

 

Fora do horário de expediente

GNR de Caminha: +351 258 921 168

GNR de Vila Praia de Âncora: +351 258 959 260