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Plenário do CLASC

Definição e composição do Plenario do CLASC

O Plenário do CLASC é uma estrutura de caráter deliberativo, na qual têm assento, conforme o disposto no artigo 21.º do decreto-lei 115/2006:

  • O Presidente da Câmara Municipal ou o responsável máximo da entidade que preside;
  • As entidades ou organismos do setor público, nomeadamente os tutelados pelos membros do governo nas áreas do emprego, segurança social, educação, saúde, justiça, administração interna, obras públicas e ambiente;
  • As instituições que desenvolvam respostas sociais, mediante a celebração de acordos de cooperação com organismos públicos;
  • As entidades sem fins lucrativos, tais como associações sindicais, associações empresariais, instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, organizações não-governamentais, associações humanitárias, associações de desenvolvimento local, associações culturais e recreativas e outras instituições do setor cooperativo e social;
  • Os grupos comunitários organizados representativos de grupos da população;
  • As entidades com fins lucrativos e pessoas dispostas a contribuir de modo relevante para o desenvolvimento social local, nomeadamente através dos seus conhecimentos técnicos, intervenção comunitária ou contributos financeiros.
 
Presidência do Plenário do CLASC e Competências do Presidente do CLASC

O Plenário do CLASC é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Caminha ou pelo(a) Vereador(a) da Ação Social com competências delegadas, sem possibilidade de subdelegação.

Ao Presidente do CLASC compete:

  • Representar o CLASC;
  • Convocar sessões ordinárias e extraordinárias;
  • Presidir e dinamizar o plenário;
  • Informar o plenário de todos os pareceres emitidos pelo NE;
  • Formalizar e assinar projetos de parceria, conforme proposta do NE;
  • Tornar públicas as deliberações aprovadas pelo Plenário;
  • Assegurar o cumprimento do Regulamento Interno do CLASC e das deliberações.

No Plenário os membros/representantes das entidades parceiras têm, obrigatoriamente, de estar mandatados com poder de decisão.

 

Competências do Plenário do CLASC

Compete ao Plenário do CLASC, no cumprimento das competências estatuídas no artigo 26.º do Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho:

  • Aprovar o Regulamento Interno do CLASC;
  • Proceder à constituição do seu NE;
  • Criar grupos de trabalho temáticos, sempre que considerados necessários para o tratamento de assuntos específicos;
  • Fomentar a articulação entre os organismos públicos e entidades privadas, visando uma atuação concertada na prevenção e resolução dos problemas locais de exclusão social e pobreza;
  • Promover e garantir a realização participada do Diagnóstico Social (DS), do Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e do Plano de Ação Anual (PA);
  • Aprovar e difundir o DS e o PDS, assim como o Plano de Ação Anual (PA);
  • Promover a participação dos parceiros e facultar toda a informação necessária para a correta atualização do sistema de informação nacional a disponibilizar pelo Instituto da Segurança Social, I. P.;
  • Avocar e deliberar sobre qualquer parecer emitido pelo NE;
  • Tomar conhecimento de protocolos e acordos celebrados entre o Estado, as autarquias, as instituições de solidariedade social e outras entidades que atuem no concelho;
  • Apreciar as questões e propostas que sejam apresentadas por outras entidades e procurar as soluções necessárias mediante a participação de entidades competentes representadas, ou não, no CLASC;
  • Avaliar, periodicamente, a execução do PDS e do PA;
  • Promover ações de informação e formação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência coletiva dos problemas sociais;
  • Submeter à decisão das entidades competentes as questões e propostas que não se enquadrem na sua área de intervenção.