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Incentivos à Formação de Estudantes do Ensino Superior

A Educação é, hoje, uma tarefa que cabe a toda a sociedade. Os órgãos autárquicos não podem, nem devem eximir-se a ela. Por outro lado, a precariedade económica de muitos agregados familiares é uma realidade que torna difícil a justiça social traduzida na igualdade de oportunidades.

Neste âmbito, o Município de Caminha atribui incentivos aos estudantes, como forma de os incitar à frequência de cursos superiores, promovendo, dessa forma, também, a melhoria da qualificação profissional dos jovens do concelho. O programa de incentivo visa, ainda, proporcionar um apoio financeiro àqueles que, tendo em conta os seus parcos recursos, se encontram impedidos de prosseguir os estudos.

 

Destinatários

Os incentivos serão atribuídos aos 12 candidatos que apresentem os valores de Rendimento Per Capita mais baixos e que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. Residam no concelho de Caminha, há pelo menos 2 anos;
  2. Ingressem ou frequentem um curso superior;
  3. Façam prova do pedido de bolsa de estudo aos serviços sociais da respetiva universidade/instituto ou comprovativo do benefício da mesma;
  4. Não sejam titulares de curso superior;
  5. O agregado familiar não ultrapasse um rendimento "per capita" superior a 40 % do Salário Mínimo Nacional. Esta condição também se aplica aos beneficiários de anos anteriores.
Locais e prazos de apresentação de candidaturas

As candidaturas decorrem, habitualmente, entre os meses de setembro e outubro, em período a designar de acordo com as datas da publicação dos resultados do acesso ao ensino superior no ano em curso.

A apresentação das candidaturas aos incentivos é efetuada mediante o preenchimento do formulário disponibilizado pela Câmara Municipal no site do município e nas instalações da Câmara Municipal de Caminha e Gabinete de Apoio ao Munícipe em Vila Praia de Âncora.
A candidatura deverá fazer-se acompanhar de todos os documentos que constam no respetivo formulário.

 

Valor dos incentivos e duração

O incentivo será atribuído num único pagamento anual, sendo o valor igual a três vezes o salário mínimo nacional fixado para o primeiro dos anos civis que constituem o respetivo ano letivo.

A duração total do incentivo será igual à do tempo mínimo estabelecido para a obtenção do grau de licenciatura, para alunos que comprovem o seu aproveitamento escolar.

Para continuação de atribuição do incentivo em anos seguintes, este será atualizado durante o mês de janeiro de cada ano, em função do valor do salário mínimo nacional do ano anterior.